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Oliveira Morais Advocacia

Cancelamento de plano de saúde por TEA pode gerar indenização.

Cancelamento de plano de saúde por TEA pode gerar indenização

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o cancelamento de plano de saúde em razão de o beneficiário ter Transtorno do Espectro Autista (TEA) pode gerar indenização por danos morais.

A prática é considerada discriminatória e pode causar consequências que vão muito além de um prejuízo financeiro. A situação se torna ainda mais grave quando o cancelamento interrompe ou ameaça a continuidade de tratamentos essenciais.

O entendimento reforça a proteção das pessoas com TEA e deixa claro que as operadoras de planos de saúde devem respeitar os direitos de seus beneficiários, não podendo adotar medidas discriminatórias em razão de sua condição.

O que isso significa na prática?

O plano de saúde não pode simplesmente cancelar a cobertura de uma pessoa por ela necessitar de tratamentos relacionados ao TEA. Quando uma conduta discriminatória provoca prejuízos ao beneficiário, pode existir o direito à reparação por danos morais, além de outras medidas para garantir a continuidade do tratamento.

Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando as circunstâncias do cancelamento e os prejuízos causados.

Fonte: STJ – REsp 2.217.953

Se você ou alguém da sua família passou por uma situação semelhante, busque orientação jurídica para avaliar quais medidas podem ser adotadas no caso concreto.

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