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Oliveira Morais Advocacia

Criança indígena terá duas mães e um pai no registro civil.

Criança indígena terá duas mães e um pai no registro civil

A Justiça de Rondônia reconheceu a multiparentalidade de uma criança indígena e determinou que seus tios, que cuidam dela desde os primeiros meses de vida, sejam incluídos no registro civil como mãe e pai socioafetivos. A decisão é da 1ª Vara Cível de Guajará-Mirim/RO.

A criança continuará tendo a mãe biológica registrada. Com a decisão, o documento passará a reconhecer também a tia como mãe socioafetiva e o tio como pai socioafetivo.

O caso chama atenção porque os tios assumiram, desde muito cedo, as funções de cuidado, proteção e criação da criança, enquanto a mãe biológica permaneceu presente em sua vida e concordou com o reconhecimento da filiação socioafetiva.

O que é multiparentalidade?

A multiparentalidade permite que uma pessoa tenha mais de um vínculo de filiação reconhecido juridicamente, quando existem, ao mesmo tempo, vínculos biológicos e socioafetivos.

Isso significa que o reconhecimento de uma mãe ou pai socioafetivo não necessariamente exclui a mãe ou o pai biológico. Os diferentes vínculos podem coexistir quando isso corresponde à realidade familiar e atende ao melhor interesse da criança.

No caso analisado, o juiz considerou justamente a relação de afeto e cuidado construída entre a criança e os tios, além do respeito à organização social e aos costumes indígenas. O Ministério Público e a Funai também se manifestaram favoravelmente.

A decisão reforça uma ideia importante no Direito das Famílias: mais do que a forma como uma família é constituída, é preciso considerar os vínculos de cuidado, afeto e responsabilidade que existem na vida da criança.

Fonte: TJ/RO, conforme divulgado pelo Migalhas.

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