A Justiça de Rondônia reconheceu a multiparentalidade de uma criança indígena e determinou que seus tios, que cuidam dela desde os primeiros meses de vida, sejam incluídos no registro civil como mãe e pai socioafetivos. A decisão é da 1ª Vara Cível de Guajará-Mirim/RO.
A criança continuará tendo a mãe biológica registrada. Com a decisão, o documento passará a reconhecer também a tia como mãe socioafetiva e o tio como pai socioafetivo.
O caso chama atenção porque os tios assumiram, desde muito cedo, as funções de cuidado, proteção e criação da criança, enquanto a mãe biológica permaneceu presente em sua vida e concordou com o reconhecimento da filiação socioafetiva.
O que é multiparentalidade?
A multiparentalidade permite que uma pessoa tenha mais de um vínculo de filiação reconhecido juridicamente, quando existem, ao mesmo tempo, vínculos biológicos e socioafetivos.
Isso significa que o reconhecimento de uma mãe ou pai socioafetivo não necessariamente exclui a mãe ou o pai biológico. Os diferentes vínculos podem coexistir quando isso corresponde à realidade familiar e atende ao melhor interesse da criança.
No caso analisado, o juiz considerou justamente a relação de afeto e cuidado construída entre a criança e os tios, além do respeito à organização social e aos costumes indígenas. O Ministério Público e a Funai também se manifestaram favoravelmente.
A decisão reforça uma ideia importante no Direito das Famílias: mais do que a forma como uma família é constituída, é preciso considerar os vínculos de cuidado, afeto e responsabilidade que existem na vida da criança.
Fonte: TJ/RO, conforme divulgado pelo Migalhas.
