Em determinadas situações, a relação de herança não impede que um herdeiro adquira por usucapião um imóvel que integra o patrimônio da família. Para isso, porém, é necessário demonstrar que a posse foi exercida de forma exclusiva e que os demais requisitos legais foram cumpridos.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu essa possibilidade. Segundo o entendimento do Tribunal, o herdeiro que exerce posse exclusiva do imóvel, como se fosse seu, pelo prazo exigido em lei e sem oposição dos demais herdeiros pode pedir o reconhecimento da usucapião.
Não basta morar no imóvel
A simples permanência na casa da família ou o pagamento das despesas do imóvel não significa, automaticamente, que houve usucapião.
É necessário demonstrar uma posse exclusiva, contínua e com intenção de ser dono, além do cumprimento dos demais requisitos previstos para a modalidade de usucapião pretendida.
Em decisão mais recente, o STJ reafirmou que o herdeiro possui legitimidade para pedir usucapião extraordinária de imóvel da herança quando exerce posse exclusiva e estão presentes os requisitos legais.
E os outros herdeiros?
Esse é um dos pontos mais importantes. Como regra, após o falecimento, os herdeiros passam a compartilhar a propriedade e a posse do patrimônio deixado, formando um condomínio sobre a herança até a partilha.
Por isso, não é possível simplesmente transformar a condição de herdeiro em propriedade exclusiva. É preciso comprovar que, durante o período exigido, a posse foi exercida de maneira exclusiva e sem oposição dos demais.
Assim, cada caso precisa ser analisado com atenção, especialmente quanto ao tempo de ocupação, à forma como o imóvel foi utilizado e à relação entre os herdeiros.
Fonte: STJ – REsp 1.631.859/SP e AgInt no AREsp 2.355.307/SP.
Se você mora há muitos anos em um imóvel que pertence à família e quer saber se existe possibilidade de usucapião, é importante buscar orientação jurídica para analisar as circunstâncias específicas do caso.
